Essas palavras são muito encontradas no vocabulário dos arquitetos e profissionais da área. Mas será que eles realmente sabem qual a diferença entre elas?
A NBR 9050 (Norma de Acessibilidade que eu adoro citar) define essas duas palavras assim:
- Adaptado - Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características
originais foram alteradas posteriormente para serem acessíveis.
- Adequado - Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características
foram originalmente planejadas para serem acessíveis.
Então, no caso de uma reforma, teremos que fazer uma adequação para que o espaço se torne acessível. Mas se o projeto for novo, temos que evitar a adaptação posterior, já incluindo no projeto todas as adaptações necessárias.
Isso não quer dizer que todas as edificações possam ser adaptáveis, visto que deve ser considerada a possibilidade de adaptação de suas principais características. Nesse caso, estou me referindo a edifícios históricos, tombados. É gerado então um conflito na nossa constituição, pois esta garante a preservação do edifício e o direito de igualdade a todas as pessoas. Qual a solução para essa questão?
A história nos mostra que por muito tempo as pessoas com deficiência viviam à margem da sociedade, escondidas em suas casas, não circulavam nas ruas e muito menos frequentavam locais públicos. Assim, nenhum edifício foi projetado para receber essas pessoas.
Segundo o artigo 11 da Lei Federal n° 10.098/2000, regulamentada em 2004 pelo Decreto n° 5.296, a construção, ampliação ou reforma de edifícios de uso público e de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade.
As edificações de uso público são aquelas administradas por órgãos públicos ou por prestadoras de serviço a essas entidades; e as de uso coletivo são aquelas destinadas a um uso comum, como ginásios esportivos, shoppings centers, hospitais particulares, hotéis, igrejas, etc.
Muitas dessas edificações acabam sendo tombadas pelas entidades responsáveis pelo patrimônio cultural, e assim possuem uma série de restrições para que seja realizada uma reforma.
Entretanto, segundo o artigo 30 da Lei Federal mencionada acima, a adaptação de patrimônios culturais imóveis deve seguir a Instrução Normativa n° 1 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o IPHAN, que dispõe sobre a acessibilidade em bens culturais imóveis.
“As soluções adotadas para a eliminação, redução ou superação de barreiras na promoção da acessibilidade aos bens culturais imóveis devem compatibilizar-se com a sua preservação e, em cada caso específico, assegurar condições de acesso, de trânsito, de orientação e de comunicação, facilitando a utilização desses bens e a compreensão de seus acervos para todo o público”. (Item 1.1 da Instrução Normativa n.º 1/2003)
Ou seja, os projetos de acessibilidade para edifícios tombados devem resultar de uma análise crítica do mesmo, prevendo intervenções/reformas que garantam acesso ao interior do imóvel às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Isso, sempre que possível e de preferência pelo acesso principal, ou um outro que seja integrado à entrada principal; além de uma rota acessível interligando todos os espaços e atividades abertos ao público, garantindo também o uso de sanitários, telefones públicos e bebedouros acessíveis, vagas de estacionamento reservadas e lugares específicos em auditório, tudo isso, obviamente, com sinalização tátil, sonora, e fazendo uso do Símbolo Internacional de Acesso.
Vou colocar alguns exemplos de edifícios públicos acessíveis que registrei em São Paulo-SP, em março deste ano:
No MASP tem elevador.
Na Pinacoteca, de cada lado da escadaria de acesso principal tem um acesso ao pavimento térreo (mas não dão acesso direto ao salão principal).
No Mercado Público também tem elevador.
Sinto que esse seja o começo de uma nova história na arquitetura acessível. Algumas cidades mais conscientizadas que outras, mas a semente está sendo plantada.
Vamos regar???
Comentários